domingo, 20 de fevereiro de 2011

Código de Ética do Grupo de Doutores “Voluntários do Riso".

Código de Ética do Grupo de  Doutores “Voluntários do Riso".


Art. 1 °. Não perguntar a criança, ao paciente e a equipe hospitalar sobre pai, mãe ou qualquer membro da família da criança, nem se o acompanhante é alguém da família do paciente.

Art. 2°. Não pregar, nem falar sobre religião com as crianças, pacientes, equipe hospitalar quando fizer citação de Deus, chamá-lo de "Papai do Céu" e lembrar sempre de que nosso grupo é Laico.

Art. 3°. Respeitar a personalidade, a religião, gostos, a individualidade de cada um do grupo e equipe hospitalar,bem como os pacientes.

Art. 4°. Quando adentrar ao camarim esquecer-se de quem é e se transformar em Anjos "alegres", mas Anjos.








             I.      Não ridicularizar o outro companheiro.

          II.      Não usar palavras obscenas nem de duplo sentido.

       III.      Não fazer fofocas, fuxicos, porque ali é um momento sagrado e de preparo psicológico e espiritual para transmitir alegria, amor e estar forte para enfrentar o que vier.


       IV.      Abster-se de observações maldosas e brincadeiras de mau gosto.

          V.      Ser humilde e pedir desculpas, ou melhor, jamais Ter que pedir desculpas, pensando muito antes de falar.



Art 5°. Quando chegar voluntário novo:





             I.      Tratá-lo com carinho, mostrando o quanto ele é especial.

          II.      Fazer com  que ele se sinta bem e queira voltar sempre.

       III.      Incentivá-lo e mostrar com ação que há mais felicidade em dar e que recompensa vem de Deus.

       IV.      Não tentar mudar a personalidade dele, mas encaminhá-lo para que ele melhore a cada dia.

          V.      Não conversar assuntos pessoais com os pacientes, equipe hospitalar ou voluntários no horário da visitação. (se for o caso convide-o para jantar fora ou visite-o para que possam conversar assuntos pessoais)



Art 6°. É expressamente proibido ao voluntário o uso de palavras de baixo calão ou insinuações maldosas ou obscenas quando estiver caracterizado.

Art 7º. É dever do voluntário cuidar para que o material usado esteja sempre em boas condições.

Art 8°. É vedado ao voluntário levar qualquer objeto de atuação do grupo.

Art 9º. Respeitar horários, colocar tudo nos devidos lugares e contribuir para o crescimento do grupo é dever de todos.

Art 10º. Conservar e cuidar das roupas, brinquedos e maquiagem do grupo.

Art 11 °. São deveres do voluntário:

I-                   Conhecer a história do Grupo;
II-                Aprender as músicas e as histórias;
III-             Não faltar, sem justificativa, às reuniões que forem convocadas;
IV-             Avisar com antecedência quando não puder ir ao evento;
V-                Comunicar à Diretoria Executiva   tudo que fizer e ou for fazer envolvendo o nome do Grupo;
VI-             Não tomar nenhuma decisão sem antes comunicar a Diretoria Executiva e receber autorização;
VII-           Não assumir compromissos em nome do Grupo;
VIII-       É vedado a qualquer membro do Grupo emitir cartas ou documentos sem antes passar pela aprovação da Secretária;
IX-             É vedado aos membros do Grupo enviar ou emitir cartas de solicitações, ofícios, cópias de documentos fora do modelo padrão e antes da avaliação da secretaria;
X-                É vedado aos membros do Grupo dar entrevistas, falar com a imprensa, sem autorização da Diretoria;
XI-             Ser assíduo, pontual e responsável com o material usado;
XII-          Ter seu próprio instrumental de trabalho e acessórios para atuação;
XIII-       Aprender a maquiar-se;
XIV-       Usar sapato (tênis) e calça (bermuda) de cores claras (brancas) ou coloridas, mas que sejam de cores claras;
XV-          Respeitar os limites de cada um;
XVI-       Não descriminar, pois todos são iguais dentro do grupo;
XVII-    Estar sempre preocupado com as crianças para não destruir suas expectativas e fazer com que sua frustração aumente suas dores;
XVIII-Cumprir e fazer cumprir o presente código de ética;
XIX - Cumprir e fazer cumprir o presente  o Estatuto da AAS Cidadania;
XX - Zelar pelo bom nome do Grupo;
XXI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Grupo, para que sejam tomadas providências.

Art 12°. O tempo disponível por menor que seja, é importante, o serviço é voluntário, mas isto não significa que o mesmo não tenha responsabilidade com as crianças.

Art 13º. O voluntário deverá aprender as músicas para cantar com as crianças;

I-                   Deve decorar a letra.
II-                Conhecer a música.
III-             Não faltar nas reuniões pedagógicas.

OBS: O voluntário que faltar 3 dias consecutivos ou 8 dias alternados no ano sem justificativa,será desligado do grupo.
        Nosso trabalho é aliviar a dor, com alegria, amor e brincadeiras, portanto a responsabilidade é com as crianças.

DA ADMISSÃO:

            A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para o seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
a)      Apresentar a cédula de identidade, e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais e responsáveis;
b)      Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c)      Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d)     Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.


DA DEMISSÃO

              É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.


DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

              A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
a)      Grave violação do Estatuto;
b)      Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c)      Atividades que contrariem decisões de assembléias;
d)     Desvio dos bons costumes;
e)      Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f)       Faltar mais de seis vezes no ano ou três meses consecutivos sem justificativas ou avisos prévios;
g)      O associado excluído por faltas  poderá ser readmitido mediante o pedido de readmissão a coordenadoria do grupo e nova capacitação.
h)      O associado que não respeitar o Código de Ética da AAS Cidadania.

  A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.



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